Transcrevemos a carta da Federação Portuguesa de Golfe enviada ao Oporto Golf Club O Decreto nº
3-B/2021, de 19 de Janeiro (http://portal.fpg.pt/wp-content/uploads/2021/01/Decreto_3_B_2021_compressed.pdf),
que acaba de ser publicado, vem alterar e republicar o Decreto nº 3-A/2021, de
14 de Janeiro. Consultada a
Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, temos a informar que, conforme
disposto no nº 4 do Anexo I do referido diploma legal os campos de golfe
deverão encerrar. Ao abrigo do novo
diploma legal, apenas será permitida a atividade física e o treino de golfe
profissionais e por aqueles que nos termos no nº 2 do art. 34º têm a sua
actividade equiparada a atividade profissional. A saber: "(…) atletas de
alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e
feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de
acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas
equipas técnicas e de arbitragem.” Pede-se a atenção,
compreensão e cumprimento de todos destas novas directrizes. O combate à
pandemia que vivemos, precisa, como nunca, da contribuição de todos."
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