Circular 06/20 da Federação Portuguesa de Golfe

CIRCULAR N.º 06/20

DECRETO N.º 2-A/2020, DE 20 DE MARÇO

ENCERRAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS


No seguimento da publicação do Decreto nº 2-A/2020, no passado dia 20
de Março, tratou a Federação Portuguesa de Golfe de questionar a
Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto relativamente ao
enquadramento das instalações desportivas de golfe.

Conforme informado por aquela Secretaria, para efeitos do disposto no
art. 7º, onde se lê "São encerradas as instalações e estabelecimentos
referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte
integrante.”, são as instalações desportivas de golfe enquadradas nos
"Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;” (Anexo I,
1).

Assim, e até que levantada a Declaração de Estado de Emergência, ou
publicada informação em contrário, deverão os campos de golfe, bem
como quaisquer instalações desportivas para a prática desta modalidade,
permanecer encerradas.

Federação Portuguesa de Golfe

Ana Espírito Santo Diretora Jurídico-Administrativa


 
Download: fpg_circular_06-2020_7053431345e7b450a9efab.pdf (72KB)
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