CIRCULAR N.º 06/20 DECRETO N.º 2-A/2020, DE 20 DE MARÇO ENCERRAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
No seguimento da publicação do Decreto nº 2-A/2020, no passado dia 20 de Março, tratou a Federação Portuguesa de Golfe de questionar a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto relativamente ao enquadramento das instalações desportivas de golfe.
Conforme informado por aquela Secretaria, para efeitos do disposto no art. 7º, onde se lê "São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.”, são as instalações desportivas de golfe enquadradas nos "Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;” (Anexo I, 1).
Assim, e até que levantada a Declaração de Estado de Emergência, ou publicada informação em contrário, deverão os campos de golfe, bem como quaisquer instalações desportivas para a prática desta modalidade, permanecer encerradas.
Federação Portuguesa de Golfe
Ana Espírito Santo Diretora Jurídico-Administrativa
|
|
|
Download:
fpg_circular_06-2020_7053431345e7b450a9efab.pdf
(72KB)
|