Caro associado, Na sequência da publicação do Decreto nº6/2021 que no artº 18º nº2 limita as actividades de restauração e prestações de serviço, ao fim-de-semana até às 13h, a FPG solicitou ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto um esclarecimento relativamente ao enquadramento do Golfe no âmbito desta restrição horária defendendo, obviamente, que não existe qualquer razão plausível para que a mesma se aplique. Não existindo qualquer resposta das entidades responsáveis, a Direcção do Oporto, de acordo com recomendação da Federação, decidiu limitar a reserva de tee times ao fim de semana até às 13h na expectativa de assim poder dar prova de enquadramento no espírito da lei e em simultâneo salvaguardar os interesses dos nossos associados. Aguardando-se ainda um esclarecimento definitivo quanto a esta situação, realçamos o carácter transitório do regime agora adotado e desde já pedimos a vossa compreensão para qualquer alteração que nos venha a ser imposta. A Direcção |
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